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ADOÇÃO
Prática ao longo da história norteada por mitos e preconceitos Criança adotada, cedo ou tarde, traz problemas
Crianças maiores dificuldades na educação e constituição de vínculos afetivos
Último recurso para as pessoas com impedimentos para ter filhos biológicos
Marginalidade dos pais biológicos são herdadas geneticamente Somente os laços consangüíneos são ‘fortes e verdadeiros’
(WEBER, 1999, P.74)
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Grupo de Estudo e Apoio à Adoção de Belém Renascer
ADOÇÃO
[...] eu sempre desejei ser mãe, eu achava que, inicialmente, tinha que ser mãe genética, e depois...[...] porque eu passei tanto tempo sofrendo, esperando, em uma situação que era tão fácil de se resolver, com medos, medo de eu não amar como meu filho [...] mesmo eu estudando biologia, sabendo que genética não é destino, mas, mesmo assim, eu tinha receio de rejeitar meu filho, eu tinha [...] que se ele não fosse da minha barriga eu não ia amá-lo como meu filho (MARGARIDA, grupo 2).
(BARROS,2008)
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Grupo de Estudo e Apoio à Adoção de Belém Renascer
FAMÍLIA
Adoção uma forma de constituição familiar
Direito de toda criança e adolescente;
Construção social;
Sofre influências de diversos fatores sócio-econômicos, políticos e culturais ao longo de sua constituição histórica; Não é estritamente uma organização que se consolida por meio da consanguinidade;
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Grupo de Estudo e Apoio à Adoção de Belém Renascer
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(Alterações - Lei 12.010 de 03 de agosto de 2009).
Marco legal no reconhecimento da criança e adolescente como sujeitos de direitos.
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Grupo de Estudo e Apoio à Adoção de Belém Renascer
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(Alterações - Lei 12.010 de 03 de agosto de 2009).
Artigo 25 : Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único: Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da