Segurana P Blica Decreto N 48
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente em seu artigo 62,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas que venham a constar de relações aprovadas por Despacho Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto:
I - a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública;
II - a conjugação de esforços por ocasião da realização de operações policias que demandem o recebimento pelo Município de reforço policial.
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e a observância, no que couber, do disposto nos artigos 5º, incisos II a V, e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 3º - Os instrumentos das avenças obedecerão aos modelos padronizados dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2003.
ANEXO I
a que se refere o artigo 3º do
Decreto nº 48.260, de 25 de novembro de 2003
Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de , objetivando a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública
O Estado de