TABELAS
(Legislação Atual)
Produtos
NCM
Açúcar de cana
Ver nota 82
1701.1 e
1701.9
Águas minerais e gasosas
2201.10.00 ,
2202.10.00
*Álcool não destinado ao uso automotivo transportado a granel Ver nota 64
Item 3 do
Anexo 1 do
RICMS/12
Início de vigência da
ST
16/02/1993,
Dec
1905/93,
Alt 41 do
RICMS/89
Já constava na redação original do
RICMS/97
Decreto nº
8868, de
05/01/04
DOE de
06/01/04
Início de vigência da
ST
Produtos
NCM
Aparelhos de telefonia celular,
Smart Cards e
SimCard
8517.12.13,
8517.12.19,
8517.12.31 e 8523.52.00
01/03/2006
Dec.
9786/06
Bebidas alcoólicas 2205;
2208
Até
30/09/05 e
Atualizado em
Acordo
Interestadual
Estados signatários
Cálculo do imposto nas aquisições de UF signatária de
Acordo com a
Bahia
Ver nota 1
MVA do Acordo
Interestadual
Prot. ICMS 21/91
(adesão da BA a partir de 01/11/91 –
Prot. 35/91)
BA, ES, MG, MS,
MT, PA, RJ e SP
Ver nota 34
Prot. ICMS 11/91, efeitos a partir de
01/06/91.
Todos, exceto MG
Ver nota 1
Ver nota 5
Ver nota 41
Prot. ICMS 17/04, apenas em relação ao diferencial de alíquotas, efeitos a partir de 01/05/04
AC, AL, AM, AP,
BA, CE, ES, MA,
MT, PA, PB, PE,
PI, RN, RO, RR e
SE
Apenas em relação a antecipação parcial Ver nota 64
Não tem
Ver nota 64
Acordo
Interestadual
Conv. ICMS 135/06
(AUTORIZATIVO)
Ver nota 57
Prot. ICMS 14/06, efeitos a partir de
Estados signatários
AC, AL, AP, BA,
CE, DF, ES, GO,
MA, MG, MS, MT,
PA, PB, PI, RJ,
RN, PR, RO, RR,
RS, SC, SE e TO
Ver nota 57
AL, AP, BA, CE,
DF (a partir de
Cálculo do imposto nas aquisições de UF signatária de
Acordo com a
Bahia
Ver nota 59
Refinado: 10%
Cristal: 15%
Outros: 20%
Cálculo nas aquisições de UF não signatárias de
Acordo com a
Bahia e nas op. internas Ver nota