slide aula 2
Profª. Carla Ramos
Administração Pública
Aula 2
Princípios da Administração
Pública
Resumo: aprender o que são os princípios e quais os existentes a serem obedecidos pela
Administração Pública, ajudando assim, na compreensão do formato existente e obedecido por ela.
Palavras-chaves: princípios; legalidade; publicidade; moralidade; impessoalidade;
Contadora Pública
Bacharel em Direito
Especialista em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Especialista em Direito do Estado
Mestranda em Contabilidade
Administração pública principios
Decreto-lei nº 200/1967
“Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I. Planejamento.
II. Coordenação.
III. Descentralização.
IV. Delegação de Competência.
V. Controle.”
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10/08/2015
Princípios
Decreto-lei nº 200/1967, Art. 6º, I –
Planejamento;
A palavra “princípio” vem do latim “principium”, que significa, numa acepção vulgar, início, começo, origem das coisas.
a)
b)
c)
d)
“Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do
País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: plano geral de governo; programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; orçamento-programa anual; programação financeira de desembolso.”
Decreto-lei nº 200/1967, Art. 6º, II –
Coordenação;
Decreto-lei nº 200/1967, Art. 6º, III –
Descentralização;
“Art . 8º As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação.” “Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais: a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindose claramente o nível de direção do de execução;
b) da