Sistemas jurídicos ao redor do mundo
Panorama Geral dos atuais sistemas jurídicos ao redor do mundo:
Sistema Romanista:
O sistema romanista tem influência no Direito Romano, principalmente após o Século XIII onde o mesmo teve o seu ressurgimento. No presente sistema, há a formação do Civil Law, que usa a Lei como a principal fonte para o estabelecimento do Direito. A maior parte da Europa Ocidental e os países colonizados pelos mesmos sofrem influência do sistema romanista.
Sistema do Common Law:
O sistema do Common Law deriva do direito anglo-saxão do século XIII. Sua principal fonte de direito são as decisões judiciais (ou precedentes judiciários) e influenciam países como Estados Unidos, Austrália e Nova Zelândia.
Sistema Socialista / Sistema dos povos Eslavos:
O sistema socialista, ou dos povos eslavos, deriva dos seus costumes, crenças e tradições com pequena influência do Direito Romano. Teve seu apogeu em 1917 com a Revolução Russa ( Marxismo; Leninismo) e decaiu após a queda do muro de Berlin, em 1989.
Direito Muçulmano:
A principal fonte do Direito Muçulmano é a Religião (alcorão). Seu desenvolvimento se dá a partir do Século VII na Arábia. Tem como fonte subsidiária o direito europeu, fonte esta utilizada para suprir a falta de certos dispositivos ausentes no alcorão. Tal direito é praticado em países mulçumanos, uns em grande e outros em menor escala.
Sistema Asiático:
Foram abordados os sistemas Hindu, Chinês e Japonês. No Direito Hindu, ou Direito Brâmane, encontramos características marcantes, como a divisão social pelo sistema de castas. Com o passar do tempo, foi sofrendo certa influência do Common Law. Cabe lembrar que a Constituição da República da Índia fora abolido o sistema de Castas, todavia em regiões interioranas tal divisão social ainda prevalece. Este sistema foi criado com grande influência religiosa e sofrendo alterações após a colonização britânica, visando a modernidade. No Direito Chinês encontram-se destacados 4