Sistema único de saúde
“É o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, da Administração Direita e Indireta e das Fundações mantidas pelo Poder Público” e complementarmente “... pela iniciativa privada.” Esta definição consta do artigo 4° da Lei federal n. 8.080(Brasil, 1988). O SUS tem como objetivos: dar assistência à população baseando-se no modelo da promoção, proteção e recuperação da saúde para que assim sejam procurados os meios – processos, estruturas e métodos – capazes de alcançar tais objetivos com eficiência e eficácia e torná-lo efetivo no Brasil. Estes meios, orientados pelos princípios organizativos da descentralização, regionalização, hierarquização, resolutividade, participação social e complementaridade do setor privado, devem constituir se em objetivos estratégicos que dêem concretude ao modelo de atenção à saúde desejada para o Sistema Único de Saúde(Almeida, 2000).
Doutrina do SUS
Universalidade: todas as pessoas têm direito ao atendimento independente de cor, raça, religião, local de moradia, situação de emprego ou renda etc.
Equidade: todo cidadão é igual perante SUS e será atendido conforme as suas necessidades. Os serviços de saúde devem considerar que em cada população existem grupos que vivem de forma diferente, ou seja, cada grupo ou classe social ou região tem seus problemas específicos, tem diferenças no modo de viver, de adoecer e de ter oportunidades de satisfazer suas necessidades de vida. Assim, os serviços de saúde devem saber quais são as diferenças dos grupos da população e trabalhar para cada necessidade, oferecendo mais a quem mais precisa, diminuindo as desigualdades existentes.
Integralidade: as ações de saúde devem ser combinadas e voltadas, ao mesmo tempo, para prevenção e a cura. Os serviços de saúde devem funcionar atendendo o individuo como um ser humano integral, submetidos às mais diferentes situações de vida e trabalho, que o