Sistema Unico De Saude Base Legal Principios E Diretrizes
Base Legal
Princípios e Diretrizes
O Capítulo da Saúde
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância públicas ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Base Legal do SUS – CF 1988
Sistema Único de Saúde – SUS
Constituição Federal 1988 – art. 196 ao 200
O Capítulo da Saúde
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, descentralização com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, integral com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. comunidade Base Legal do SUS – CF 1988
Sistema Único de Saúde – SUS
Constituição Federal 1988 – art. 196 ao 200
O Capítulo da Saúde
Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recurso do orçamento da seguridade social, social da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Ver art. 194 e 195 Seguridade Social
Saúde
Previdência Social
Assistência Social
Base Legal do SUS – CF 1988
Sistema Único de Saúde – SUS
Constituição Federal 1988 – art. 196 ao 200
O Capítulo da Saúde
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
1§ As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou
convênio,