Sistema tributário
O sistema tributário é baseado em impostos, contribuições e taxas.
Impostos: tributo cobrado pelo governo sem um fim específico como contrapartida.
Contribuição: figura legal que concede ao ente tributado o direito de alguma contrapartida, mesmo que difusa.
Taxa: tributo cobrado pelo governo com contrapartida específica.
Classificação dos tributos:
. Diretos: incidência sobre o indivíduo, a propriedade, a riqueza; Exemplo, IR.
. Indiretos: incidência sobre atividades ou objetos; consumo, venda.
Base de incidência: renda, patrimônio, consumo.
Renda: IR
Patrimônio: IPTU, ITR, IPVA
Consumo: IPI, ICMS
Contribuições:
CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira): saúde, combate a pobreza, previdência social.
CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido): seguridade social.
Taxas: Taxa do lixo.
Os Tributos podem ser federais, estaduais e municipais.
Federais:
Impostos:
Imposto de Renda: IRPF e IRPJ
Incidência: remunerações em geral; capital e trabalho.
Imposto sobre o Patrimônio: ITR - Imposto Territorial Rural
Incidência; sobre a propriedade rural
Imposto sobre Exportação:
Incidência: venda de produto ao exterior
Imposto sobre Importação:
Incidência: compra de produto importado.
Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
Incidência: operações de crédito, câmbio, seguro e negociação de título.
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Incidência: saída de produto de estabelecimento industrial ou desembaraço aduaneiro de produto importado.
Contribuições.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
Incidência: comercialização e importação de combustíveis em geral (gasolina, óleo diesel, querosene de aviação, óleos combustíveis e GLP)
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP.
Incidência: faturamento de empresas privadas, utilização de mão de obra e uso de recursos provenientes