Sistema Tributário no Mercosul
Em março de 1991, o Mercosul foi criado através do Tratado de Assunção, tendo como objetivo permitir a livre circulação de mão-de-obra e capital entre os países membros. Vários setores da economia não estavam aptos a inserir-se no processo de Integração Econômica e Regional sem receberem por parte dos governos uma análise mais criteriosa, de como comportariam-se após a integração.
No contexto do Mercosul, os debates sobre a dimensão da harmonização tributária começaram logo em seguida à assinatura do Tratado de Assunção. Entretanto, após o Protocolo de Ouro Preto observa-se que as decisões foram mínimas ou mesmo inexistentes nesse campo. Em compensação, o setor privado com sua maior velocidade, contribuiu talvez de forma mais ostensiva à integração regional. Por essa razão, constata-se que as opiniões não são compartilhadas na sua essência e amplitude. Alguns setores pedem uma harmonização adaptada às exigências que a aceleração das transações intramercado exigem, e também, para se atingir os objetivos de criação do mercado comum, buscando uma maior velocidade no processo. Outros lutam por um processo negociado e fragmentado, a fim de se evitar uma velocidade perigosa na condução da harmonização tributária.
A vontade política sólida que foi determinante no caso europeu para o êxito da integração não ocorre no Mercosul, podendo significar alguns retrocessos nesse processo. A harmonização dos impostos indiretos se impõe nesse contexto como instrumento indispensável à realização do projeto de integração regional. Convém notar igualmente que as disparidades existentes nas estruturas dos países membros exigirão, sem nenhuma dúvida, esforços suplementares para a consecução do mercado comum.A contribuição da harmonização tributária dos impostos indiretos na criação de mercados comuns, dentro deste contexto, torna-se um instrumento importante da integração econômica. Neste sentido Seintefus (1993, p.11), coloca que “ (...) as