Sistema Tributário Brasileiro
Salvador – BA/ 2014
Sumário:
1 – Sistema tributário brasileiro
2 – Fontes do Direito Tributário
3 - Limitações ao poder de tributar
Fichamento da disciplina de Direito Financeiro:
O sistema tributário Brasileiro:
Segundo Martins, Ives Gandra da Silva (p. 27): “... o tributo é uma norma de rejeição social, porque todos os contribuintes de todos os espaços geográficos pagam mais do que deveriam pagar para sustentar o governo naquilo que retorna a comunidade em nível de serviços públicos, e para sustentar o governo naquilo que retorna a comunidade em nível de serviços públicos, e para sustentar os desperdícios,as mordomias, o empreguismo dos detentores do poder ”.
Kelsen considerava a sanção uma norma primaria, porque assegura o cumprimento da norma de comportamento, já Cossio acreditava que para as normas de aceitação social a sanção era norma secundaria porque eram aplicáveis nos casos patológicos de desobediência.
Importante lembrar que o atual texto foi muito discutido na Subcomissão de Tributos havia dois projetos completos e articulados, que eram o do IASP/ABDF e o do IPEA, tendo a união de ambos e a participação ativa dos constituintes, podendo assim ocorrer à formação de um terceiro projeto, que foi aprovado pela Subcomissão. Que destacou – se em relação aos outros projetos. De lá para o texto final o projeto sofreu alterações que diminuíram um pouco a sua notável qualidade, por causa demanda da voracidade fiscal da entidade federadas ( governadores e prefeitos), que com o objetivo de aumentar suas arrecadações, pressionaram o parlamento com poderes constituintes derivados.
Com a pressão dos governantes, ocorreu o aumento da carga tributária e assim o aumento dos impostos, deixando o contribuinte sem meios eficazes e imediatos de defesa.
Ives Gandra da Silva Martins comenta que chegou junto a Hamilton Dias de Souza, a enviar anteprojeto para