Sistema tribut rio Nacional
E-mail: gabrielle.oliveirah@gmail.com Data: 19/03/2015
Curso: Ciências Contábeis Série: 1º Semestre
RELATÓRIO E/OU COMPROVANTE DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA.
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Um sistema tributário Nacional, é o conjunto específico de tributos vigentes em uma nação. Instalado de forma legal, onde obedece aos princípios jurídicos constitucionais, e são organizados de forma coordenada e que se associam com o sistema econômico adotado pelo país.
Sua função é arrecadar recursos onde o Estado possa bancar atividades que são necessárias. No Brasil, os gastos mais relevantes são previdenciários. Temos a Lei Complementar nº 5.172/66 em que faz as normas e disciplinas do regimento, tendo Constituição Federal de 1988 estabelecendo a aptidão tributária da União, Estados e Municípios.
Os tributos têm funções extrafiscais. Eles são utilizados para distribuir renda e atenuar ou eliminar as desigualdades entre pessoas e regiões. Servem para proteger a economia nacional, estimular atividades produtivas, gerando empregos.
De acordo com o livro Livro Primeiro-Sistema Tributário Nacional, segue abaixo as disposições gerais - Título I Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua