Lei De Fal Ncias E Recupera O Das Empresas
Surgimento e principais objetivos
Objetivos
Breve Histórico
Antes de adentrarmos no mérito do trabalho propriamente dito, vale fazer um breve histórico da tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional até sua final sanção pelo Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva.
Em 09 de fevereiro de 2005, foi sancionada a lei 11.101/05, tratando da nova sistemática da falência e da recuperação judicial e extrajudicial de empresários e sociedades empresárias. Essa lei iniciou sua caminhada na década de 90, mais precisamente em 09 de maio de 1991, quando a comissão do Ministério da Justiça enviou pela primeira vez o anteprojeto da lei para ser apreciada para a IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, quando este criou a comissão para sugestões ao anteprojeto, esta se chamando “Roger de Carvalho Mange”.
Em decorrência das profundas sugestões emanadas da comissão criada para tal fim, o anteprojeto do Ministério da Justiça sofreu grandes modificações, e acabou se transformando em projeto de lei 4.376/1993, sendo nomeado Relator o Deputado Osvaldo Biolchi.
Assim, após anos de tramitação no Congresso, finalmente em 12 de julho de 2004 o Projeto retornou a Câmara de Deputados, sendo votada em 14 de dezembro de 2004, onde restou aprovada a redação final do Deputado Osvaldo Biolchi, levada a sanção presidencial, a qual foi aprovada em 09 de fevereiro do corrente ano, entrando em vigor em 10 de junho de 2005.
Durante a vida acadêmica questionamos o porque de tamanha quantidade de sociedades empresárias falidas que assolam nosso sistema Judiciário.
Advindas da situação de quebra, temos inúmeras habilitações de créditos, inquérito judicial, ações de toda natureza falimentar, laudos intermináveis, recursos, entre outros muitos microssistemas legais que dão sustentáculo a uma única falência.
Estamos em nova era de legislação falimentar, advinda da promulgação da Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005. Contudo, resta