Unidade III Sistema Tribut Rio Nacional
Prof.
Sistema
Tributário
Nacional
e-mail: marcelo.araujo@cruzeirodosul.edu.br Marcelo Bernardino Araújo
Direito tributário é o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o Fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.
É um ramo, didaticamente, autônomo do direito integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de
Encontramos o conceito de Tributo no art.
3° do CTN (Código Tributário Nacional), vejamos: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
O Sistema Tributário Nacional está disciplinado pela Constituição Federal de
1988 do art. 145 ao art. 162, que tratam dos seguintes temas:
Princípios gerais;
Das limitações do poder de tributar;
Dos impostos da União;
Dos impostos dos Estados e Distrito
Federal;
Dos impostos dos Municípios;
Da repartição de receitas tributárias.
ESPÉCIES DE TRIBUTOS (CTN)
Impostos;
Taxas; e
Contribuições.
QUANTIDADE DE TRIBUTOS NO BRASIL
No Brasil temos atualmente 92 tributos!
Fonte:
www.portaltributario.com.br/tributos.htm
Impostos diretos
São os impostos que os governos
(federal, estadual e municipal) arrecadam sobre o patrimônio (bens) e renda
(salários,
aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras) dos trabalhadores.
São considerados impostos diretos, pois o governo arrecada diretamente dos cidadãos. Os principais impostos diretos no Brasil são: IR, ITR, IPVA e IPTU.
Impostos indiretos
São os impostos que incidem sobre os produtos e serviços que as pessoas consomem. São cobrados de produtores e comerciantes, porém acabam atingindo indiretamente os consumidores, pois
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