Regimento Interno Do CPN
a. Estudar e propor medidas para o controle e melhoria das condições e dos ambientes de trabalho na indústria da construção;
b. participar e propor campanhas de prevenção de acidentes para a indústria da construção;
c. incentivar estudos e debates visando ao aperfeiçoamento permanente das normas técnicas, regulamentadoras e de procedimentos, na indústria da construção;
d. manter estreita articulação com os Comitês Permanentes Regionais – CPR, mobilizando-os e apoiando suas iniciativas para a melhoria das condições e dos ambientes de trabalho na indústria da construção atendido o item 18.34 da NR – 18
e. elaborar e deliberar sobre propostas que visem o aperfeiçoamento e atualização da NR-18, ouvidos os CPR;
f. apreciar e deliberar sobre propostas de modificação da NR-18 oriundas de cada CPR, sempre ouvindo os demais CPR e justificando a sua decisão;
g. apreciar e deliberar sobre as RTP- Recomendações Técnicas de Procedimentos, elaboradas pelos órgãos técnicos do MTb, ouvidos os CPR;
h. encaminhar ao Ministério do Trabalho suas decisões sobre modificações da NR-18, para a efetivação das mudanças por meio de dispositivos legais pertinentes, no prazo máximo de 90 noventa) dias. CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO Art. 3º- O CPN, de