Comite permanente regional
Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
Primar pela saúde e bem-estar do trabalhador não é função apenas do Estado, mas também de todas as partes envolvidas nas relações de trabalho em que temos o empregador de um lado e o trabalhador do outro. Com o intuito de proporcionar um diálogo constante sobre as condições e meio ambiente na indústria da construção, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata do referido tema de forma específica.
Para tanto, o item 18.34, da referida NR, estabelece a criação de Comitês Permanentes Sobre as Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, criando então o Comitê Permanente Nacional (CPN) e os Comitês Permanentes Regionais (CPR).
Os Comitês Permanentes Regionais (CPRs) têm origem na descentralização do Comitê Permanente Nacional com previsão expressa na NR-18, no subitem 18.34.3 criado logo após a publicação da Norma Regulamentadora.
Os Comitês Permanentes Regionais, assim como o Comitê Permanente Nacional são instâncias tripartites, sendo compostos por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, podendo também contar com apoio técnico, quando se fizer necessário. Cada representante tem o mesmo poder de decisão. É importante salientar que o Comitê não é um órgão governamental e sem a efetiva participação dos representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo, ele não pode funcionar.
Cada Comitê Permanente Regional tem seu regimento interno, onde suas atividades, grupos de trabalho, metas e propostas são definidas por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias.
Os Comitês Permanentes Regionais têm como missão a melhoria contínua nos ambientes de trabalho na indústria da construção, de forma a viabilizar ações educativas voltadas ao aprimoramento da segurança no setor da construção.
São atribuições do CPR, conforme a NR-18:
• Estudar e