Sistema Representativo
Sistema Representativo
Introdução José de Alencar em sua obra ‘O Sistema Representativo’, publicada em 1868, trata da representação da minoria. Associou a questão eleitoral ao sistema representativo quando não havia espaço para tal reunião, de tal maneira que as primeiras vezes que expressou sua opinião acerca da importância da representatividade da minoria foi ignorado e taxado de utópico. A reforma eleitoral era dissociada da problemática da representação, as distorções nas eleições eram claras – desde o início de seu processo à depuração dos votos – o direito ao voto era precário, sendo esse o grande problema visto pelos estudiosos do sistema eleitoral. O autor defendia e propunha um sistema aonde, “diante das candidaturas e ante a opinião” (p. 6), se votaria nas ideias e não no “interesse mesquinho” (p. 7) Tal obra é dividida em duas partes: doutrina e prática. A primeira diz respeito às ideias, atacando o dogma do sistema representativo, afirma que encontrará grande resistência no Brasil, assim como encontrou na Inglaterra, pois trata-se de resistência natural ao novo face aos hábitos e costumes já pacificados. A segunda parte trata da prática, no caso, do processo eleitoral brasileiro e sobre as circunstâncias do país à época. Destaca que a teoria por ele desenvolvida pode ser recepcionada pela Constituição de então, levando-a à ordem prática e aplicando-a na legislatura seguinte. Isso desde que o governo fosse sábio e moral, o que não era o caso. Com essas mudanças, o Brasil entraria numa fase de moralidade, porém, tais medidas não seriam suficientes para um governo verdadeiramente democrático. As eleições seriam baseadas nas ideias e os eleitos seriam genuinamente os escolhidos por aqueles que podiam votar. “O voto é o elemento da soberania; a representação o meio de concentrar a vontade nacional para