Sistemas representativo
I. O sistema representativo e as doutrinas políticas da representação — 2. A doutrina da “duplicidade” alicerce do antigo sistema representativo na época do liberalismo — 3. A Revolução Francesa consolida a doutrina da “duplicidade” — 4. Apogeu na aplicação constitucional da doutrina da “duplicidade” — 5. Declínio da “duplicidade” no século XX — 6. A crítica de Rousseau ao sistema representativo — 7. A doutrina da “identidade”: governantes e governados, uma só vontade — 8. A doutrina da “identidade” supõe o pluralismo da sociedade de grupos — 9. O princípio democrático da “identidade” é uma nova ilusão do sistema representativo — 10. Na dinâmica dos grupos e das categorias intermediárias se acha a nova realidade do princípio representativo — 11. A decomposição da vontade popular determinou a crise do sistema representativo: do princípio da representação profissional aos grupos de pressão no Estado contemporâneo — 12. Uma nova teoria da representação política, de fundamento marxista: a representação como simples relação entre governantes e governados (Sobolewsky).
1. O sistema representativo e as doutrinas políticas da representação
O sistema representativo na mais ampla acepção refere-se sempre a um conjunto de instituições que definem uma certa maneira de ser ou de organização do Estado.1
Tocante ao termo representação, ocorrem reiteradas rixas teóricas, em geral decorrentes de posições doutrinárias ou ideológicas que reduzem aquela expressão a um juízo de valor. Com o propósito de alcançarmos a clareza possível na matéria, partiremos de uma breve alusão ao teor lingüístico da palavra representação.
Os dicionaristas e publicistas quando se ocupam desse vocábulo coincidem em indicar que mediante a representação se faz com que “algo que não esteja presente se ache de novo presente”.2 As indagações que de ordinário conduzem a discrepâncias resultam porém na máxima parte de saber se há “duplicidade” ou “identidade”