Sistema Representativo
Divisão Substancial:
O sistema representativo divide-se em: Individualista, corporativo e totalitário.
O INDIVIDUALISMO: É o sistema tradicional, os representantes são da comunidade de todos os cidadãos. O corpo eleitoral é um só conjunto dos indivíduos da sociedade, sem distinção de classe ou profissão.
O CORPORATIVISMO: É uma solução intermediária entre o individualismo e o totalitarismo.
Em minha concepção o sistema corporativo é equilibrado, justo e humano.
O corporativismo vai dizer que o estado não se compõe de somente um individuo e nem de uma totalidade absoluta como sujeito exclusivo de direito público, mas sim de grupos políticos, econômicos, culturais e espirituais.
Portando o Estado se compõe de direitos naturais, esses grupos são formados por pessoas coletivas de direito público.
O corporativismo também vai dizer que o sistema representativo espalha a realidade e que ele baseia-se em uma representação grupal. Embora alguns autores considera o corporativismo como teoria totalitária, anti democrática. REPRESENTANTES E LEIS
Os representantes são eleitos pela associação de classes, sindicatos ou corporações.
E a Lei é elaborada em primeiro turno pelos representantes do grupo, passando para o segundo turno para a assembléia legislativa
O TOTALITARISMO: É um sistema de governo em que todos os poderes ficam concentrados nas mãos dos governantes, sendo assim no regime totalitário não há espaço para a prática da democracia e nem mesmo a garantia dos direitos individuais.
Deixando de lado a divisão intrínseca do sistema representativo, agora passaremos para a DIVISÃO FORMAL.
O sistema representativo divide-se FORMALMENTE em três ramos distintos: Diretorial, presidencial e parlamentar.
Entre esses ramos não há diferenças substanciais, apenas de gradação e estilo. Distingue-se pela a composição do Poder Executivo e suas relações com o Poder Legislativo.