sistema prisional
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29690/o-sistema-carcerario-brasileiro-nao-ressocializacao-o-desrespeito-aos-direitos-humanos-e-a-superlotacao#ixzz3WqoJAHuI o sistema carcerário teria dupla função: punir e recuperar o indivíduo. Porém, na maioria das vezes, isso não ocorre na realidade concreta, onde os indivíduos que se encontram cumprindo a pena privativa de liberdade são submetidos a condições desumanas que ferem a sua dignidade de ser pessoa. Dessa forma, submetendo os indivíduos a condições degradantes, como a ressocialização poderá ser alcançada? Ou será que tal ressocialização é mais uma ficção do sistema prisional?
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Assim, ao se analisar a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal – LEP pode-se concluir que é garantida ao preso,