Sistema Penitenciario Origem
ORIGEM E BREVE HISTÓRICO A origem do conceito de prisão como pena teve seu início em mosteiros no período da Idade Média. Com o propósito de punir os monges e clérigos que não cumpriam com suas funções, estes que faltavam com suas obrigações eram coagidos a se recolherem em suas celas e se dedicarem à meditação e à busca do arrependimento por suas ações, ficando, dessa forma, mais próximos de Deus. Inspirados com a ideia, os ingleses construíram em Londres o que foi considerada a primeira prisão destinada ao recolhimento de criminosos. A House of Correction , que foi erguida no período entre 1550 e 1552 , Por vários séculos ,e esta tinha por finalidade ser um lugar de custódia e tortura . A primeira instituição penal na antiguidade foi o Hospício de San Michel.
Na Europa , em diversos países , os Códigos penais vigentes possibilitaram o estabelecimento de novas modalidades de prisão . No Brasil , a partir de 1940 foi considerado que não mais haveria mais penas perpétuas ou coletivas , limitando-se às restritivas de liberdade individual , com penalidade máxima de trinta anos . Assim , com base na execução das penas privativas de liberdade , dos três principais sistemas ( Philadelphia , Silent e Progressive ) . Apesar de deter algumas modificações , o que mais se aproxima do sistema aplicado no Brasil é o Progressivo , oriundo da Inglaterra , surgido no século XIX onde se considerava o comportamento e aproveitamento do preso , verificados por suas boas condutas e trabalho e dividindo seu período em estágios , tendo por fim a liberdade condicional se passasse por todas as fases
Apresentamos em nosso país três tipos de pena e estas estão presentes no artigo 32 do Código Penal. São elas:
I – privativas de liberdade;
II – restritivas de direitos;
III – de multa.
No início do século XX, a legitimidade social da prisão ganhou variações para um melhor controle da população carcerária. Neste período, surgiram tipos modernos de prisões