Sistemas penitenciários
Sistemas Penitenciários são considerados um conjunto coordenado de normas jurídicas relativas ao tratamento do condenado. Os primeiros sistemas penitenciários surgiram nos Estados Unidos e podem ser basicamente divididos em três, sendo o pensilvânico, o auburniano e o progressivo.
SISTEMA PENITENCIÁRIO PENSILVÂNICO
Teve sua origem, em 1681, na Colônia da Pensilvânia, (uma das Treze colônias inglesa na América). Possuía o objetivo de abrandar a rigorosidade do sistema penal, com privação de liberdade e trabalhos forçados, este que em 1786, foi alterado no sistema, permanecendo apenas o encarceramento.
As principais características desse sistema são: o isolamento do preso numa cela; a oração uma vez que a religião era imprescindível ao preso, pois era considerada a ferramenta que o recuperaria e a abstinência total de bebidas alcoólicas. Este isolamento celular se constituía praticamente em uma tortura, que na verdade, em nada contribuía para a reabilitação do criminoso, mas apenas conferindo à pena um caráter retributivo e expiatório.
SISTEMA PENITENCIÁRIO AUBURNIANO
Surgiu na necessidade de se superar as limitações e defeitos do regime pensilvânico. A sua denominação decorre da construção da prisão de Auburn, em 1816, na qual continha divisões estruturais para atender aos diversos níveis de delinqüentes. Os presos que possuíam um potencial maior de recuperação somente era isolado durante o período noturno, sendo lhes permitido trabalharem juntos durante o dia.
O sistema penitenciário Auburniano é inspirado em motivações econômicas, exploração da mão-de-obra, trabalho lucrativo. Seus aspectos negativos que, ao logo do tempo, levaram o sistema auburniano ao seu ocaso foram primeiro, o fato de ele se constituir num regime disciplinar excessivamente rigoroso, com a aplicação de castigos cruéis e excessivos. Também com o passar do tempo, o trabalho nas prisões passou a representar uma forte competição ao trabalho livre, o que passou