sistema penitenciario brasileiro
Nilo de Siqueira Costa Neto
Publicado em 03/2013. Elaborado em 12/2012.
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• ASSUNTOS:
• DIREITO PROCESSUAL PENAL
• DIREITO PENAL
• TEORIA DO DIREITO
• TRABALHO DO PRESO
Abordam-se os seguintes temas: história da pena de prisão, crise do sistema penitenciário brasileiro, superlotação, conflitos sexuais entre presos, ausência de trabalho e a reincidência como sintoma do fracasso do sistema.
1. INTRODUÇÃO
Atualmente, diversas são as críticas a respeito da situação carcerária brasileira, alguns falam inclusive na falência do sistema carcerário, e muitas são as discussões acerca da sua eficácia. A precariedade das instituições carcerárias e as condições subumanas nas quais vivem os presos colocam em xeque o objetivo ressocializador da pena privativa de liberdade, gerando questionamentos quanto à possibilidade de obtenção de efeitos positivos do cárcere sobre o apenado.
A pena de prisão vem falhando no seu objetivo ressocializador, no entanto, é verdade que para os criminosos mais perigosos, cuja segregação é imprescindível, ela continua sendo a única alternativa a escolha. Mas hoje é incontestável que manter encarcerados indivíduos que não tragam uma real iminência de risco para a sociedade é uma medida totalmente imprópria, que deve ser evitada sempre que possível. São inúmeros os problemas enfrentados nas prisões brasileiras, a superlotação dos presídios proporciona o convívio de infratores de menor potencial ofensivo com criminosos perigosos, tornando a prisão uma escola de aperfeiçoamento no crime. Dentre as várias deficiências que acometem o nosso sistema penitenciário, a superlotação merece destaque especial, ela impede que os apenados possuam condições mínimas de higiene e conforto. As condições subumanas vividas nos presídios aumentam as tensões elevando a violência entre os presos, tentativas de