Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições - simples-
Por muito tempo as obrigações fiscais foram motivo de grande preocupação para a maioria dos empresários brasileiros. O rigor na cobrança de impostos também inibia potenciais empreendedores, que optavam por aplicar seus recursos em poupança, em vez de explorar uma atividade empresarial.
A partir da Constituição de 1988, significativas mudanças foram introduzidas na legislação tributária das microempresas e das empresas de pequeno porte, estimulando o surgimento de novos empreendimentos. A carga de impostos foi reduzida e os procedimentos de apuração e pagamento desses tributos foram simplificados. Isso facilita muito o controle e acompanhamento das obrigações fiscais, possibilitando aos empresários um planejamento tributário adequado.
Contudo, estas empresas, mesmo tendo um regime diferenciado, não estão livres da ação fiscal, devendo observar que as alterações introduzidas na legislação tributária visam também facilitar os meios de fiscalização por parte de órgãos do Governo, o que possibilita uma fácil identificação de eventuais irregularidades praticadas pelas empresas.
2. OBJETIVOS
A Constituição brasileira de 1988 definiu uma política de tratamento para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. No art. 170 desse texto legal, que trata da ordem econômica e financeira, o inciso IX estabelece, entre os princípios aí definidos, tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. O parágrafo único desse mesmo artigo assegura a todos os brasileiros o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Por sua vez, o art. 179 da Carta Magna define que a União, os Estados e os Municípios devem dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte, devidamente definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-Ias pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e