SIMPILIS
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1- O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei n o9.317, de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.2- O SIMPLES (sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte) é o nome fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida em Lei nº 9.317, de 1996 pelo governo doBrasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas. 1
3- O Simples Federal é o antigo simples, chamado assim por que unifica o pagamento de tributos federais: IRPJ, CSLL, COFINS e PIS e também o recolhimento da parte patronal do encargo trabalhista INSS, embora posteriormente alguns estados brasileiros passaram a criar leis e firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal (SRF) para incluir o ICMS de seus estados junto ao Simples Federal.
Simples Nacional: o Super Simples
Em dezembro de 2006, foi aprovado a lei complementar 123 que institui o chamado Super Simples, que além dos tributos que já tinham pagamento unificados na versão anterior, passou a incluir o recolhimento do ICMS e ISSQN. DICA: Quando for solicitado DAS (não é das e sim uma abreviação tipo CPF, CI) dos últimos x meses pagas, na verdade o que está sendo pedido são as guias do simples pagas.
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