Das Vedações ao Enquadramento no SIMPLES
Prática Contábil e Tributária das Empresas – Professor Láudio Camargo
Fabretti – 1° Semestre de 2006.
Tema: Das Vedações ao Enquadramento no SIMPLES - Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Autores: Maisa Lopes e Marcelo Baptistini Moleiro
SUMÁRIO
1. Introdução
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2. Disposições Constitucionais
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3. O Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
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4. Vedações ao enquadramento do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte (art. 9° da Lei n° 9.317, de 05 de dezembro de 1996)
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5. Os malefícios da MP 275/05 em relação ao Simples - Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
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6. Problema Prático
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7. Bibliografia
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São Paulo
2006
1. Introdução:
Primeiramente, para uma melhor compreensão do tema em tela, discorreremos acerca das disposições constitucionais relativas às microempresas
(ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), para, de conseguinte, analisar todas as demais legislações e normas administrativas decorrentes de tais disposições constitucionais. Em tema próprio, analisaremos a Lei n° 9.317, de 05 de dezembro de 1996, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como a Lei nº. 9.732, de 11 de dezembro de 1998, procedeu com a alteração dos limites de enquadramento e demais disposições concernentes, a Lei 9.841, de 05 de outubro de 1999, instituiu o
Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as exclusões da vedação ao enquadramento do SIMPLES de que alude a Lei no 10.034, de 24 de outubro de 2000, e a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003.