Sistema eleitoral
Ciência Política / TGE II
Prof.: Jorge Isidoro
Herick Alves de Lima
Turma: 3/302
Sumário
1 Introdução
2 Voto
3 Eleição 3.1 Formas de Eleição
4 Mandato 4.1 Tipos de Mandatos 4.2 Quem os nomeia?
5 Sistema Majoritário
6 Sistema Proporcional 6.1 Distribuição das vagas pelo quociente partidário 6.2 Distribuição das vagas pelo cálculo das médias
7 Sistema Distrital
8 Sistema eleitoral misto
9 Pesquisas Eleitorais
10 Fonte
1. Introdução
As eleições, em cada Estado, deverão possuir características próprias e peculiaridades específicas para se adaptar às diferentes realidades. Dessa forma foram criados diferentes sistemas eleitorais, objeto de análise deste trabalho.
Necessário é estudar e analisar os sistemas eleitorais, que podem ser classificados em quatro grandes modelos, a saber: sistema distrital, sistema distrital misto, sistema majoritário e sistema proporcional, os quais abordaremos e analisaremos, separadamente, a seguir.
Antes de adentrarmos no assunto propriamente dito convém fazermos a definição de algumas expressões associadas ao tema:
Maioria absoluta é a metade do número de indivíduos que compõe um grupo mais um. No caso de números ímpares, o primeiro número inteiro superior à metade. Melhor dizendo, a maioria absoluta compõe-se a partir do primeiro número inteiro acima da metade. Se um grupo é composto por quarenta e um indivíduos, a metade é vinte e meio, logo o número inteiro imediatamente acima da metade, por exemplo, é vinte e um (maioria absoluta).
Maioria relativa ou simples é a denominação que recebe a maioria, quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de indivíduos presentes, isto é, a superioridade numérica simples