Sistema Egipcio
Os maiores Códigos Egípcios, assim são denominados erroneamente, uma vez que comportam uma curta quantidade de disposições sobre as questões de seus detalhes e também não expõem a organização e complexo do direito ou de uma parte do direito. Os Códigos são na verdade junção de textos jurídicos recolhidos, que se assimilam mais a julgamentos de direito e ensinamentos jurídicos do que leis. Em cada oração, em maioria curtas, referem-se a um caso concreto e sua solução jurídica. Assim esses são os primeiros passos humanos em busca da formulação de regras do direito.
Em destaques apresentam-se o Código de Ir-Nammu (2040 a.C), o código de eshnunna ( escrito cerca de 1930 a.C) ; código de lipit ishtar ( rei de Isin) cerca de 1880 a.C.; ‘Código’ de Hamurabi (provavelmente 1726-1686) entre outros.
O Código de Hammurabi toma frente do Direito de Familia. Neste há informações ligadas ao casamento, divórcio, sucessão, adoção, entre outros. O Código em referência ao casamento trás em si o ideal de contrariedade ao incesto, sujeito a penas graves, principalmente no caso relacionado a monogamia. Assim, trás a permissão de esposas secundárias, em casos nos quais as esposas pioneiras não tenham filhos e as secundárias possam obtê-los, apresentando um ato escrito, jurado perante o rei e aos Deuses. Neste âmbito, o marido é senhor da mulher, porém está não é um mero objeto, a qual apresenta capacidade e personalidade jurídicas. Há no casamento as penas para infidelidades femininas e condições para o