SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
ARTIGOS DAS CONSTIÇÕES QUE ABORDA A EDUCAÇÃO E A ESCOLA
Brasília
2014
CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL
(DE 25 DE MARÇO DE 1824)
XXXII. A Instrucção primaria, e gratuita a todos os Cidadãos.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
(DE 16 DE JULHO DE 1934)
Art 5º - Compete privativamente à União: XIV - traçar as diretrizes da educação nacional; Art 25 - O Governo federal fará publicar em avulso esta Constituição para larga distribuição gratuita em todo o País, especialmente aos alunos das escolas de ensino superior e secundário, e promoverá cursos e conferências para lhe divulgar o conhecimento.
Art 153 - O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais.
Art 157 - A União, os Estados e o Distrito Federal reservarão uma parte dos seus patrimônios territoriais para a formação dos respectivos fundos de educação. § 2º - Parte dos mesmos fundos se aplicará em auxílios a alunos necessitados, mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo, assistência alimentar, dentária e médica, e para vilegiaturas.
Art 158 - É vedada a dispensa do concurso de títulos e provas no provimento dos cargos do magistério oficial, bem como, em qualquer curso, a de provas escolares de habilitação, determinadas em lei ou regulamento.
CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
(DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Art 15 - Compete privativamente à União: IX - fixar as bases e determinar os quadros da educação nacional, traçando as diretrizes a que deve obedecer a formação física, intelectual e moral da