Sistema educacional brasileiro
Izabela Pereira e Lopes – RA 350582 – izabela.lopes@aedu.com
Luciana de Oliveira e Silva – RA353289 – lumesquita.oliveira@hotmail.com.br
Maria de Fatima da Silva Santos – RA 353440 – mariasantos3@aedu.com
Rosimeire Marques de Moura – RA 369071 – jaimeneto-16@hotmail.com
Shirlei Domingos de Oliveira Pires – RA 353435 – shirleidomingosoliveira@hotmail.com
Resumo
A Constituição Federal de 1988 coloca a educação como sendo obrigatória e como responsáveis pelo acesso a educação o Estado e a família, o Estado como provedor e família como auxiliar no sentido de promover o acesso à educação. A Carta Magna estabeleceu também que somente a União é capaz de legislar sobre as diretrizes e bases da educação, mas através de legislação complementar, então em 1996 é sancionada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Tal lei específica o caráter administrativo de cada sistema de ensino (federal, estadual e municipal). Caracteriza os níveis de ensino em dois sendo eles, educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e educação superior. Além de qualificar as modalidades de ensino em educação de jovens e adultos, educação profissional, e educação especial. E finalmente novas diretrizes do Ministério da Educação e Cultura, estabelecem diretrizes para uma nova modalidade de ensino o Ensino à Distância. Que atualmente cresce consideravelmente em quantidade de alunos e cursos oferecidos.
Palavras-chave: Diretrizes e bases; níveis de ensino; educação básica; educação superior; EAD.
Abstract
The 1988 Constitution places education as compulsory and as responsible for access to education, state and family, the state as provider and family as an aid to promote access to education. The Constitution also established that only the Union is able to legislate on the basis of guidelines and education, but through complementary legislation, then in 1996 it sanctioned