Sistema de Principais Relações de Consumo
Nadialice Francischini de Souza1
RESUMO
Almeja-se com o presente trabalho estudar os princípios que norteam as relações de consumo. Busca-se observar o conceito, implicações, fundamentação legal e comparação com a legislação estrangeira.
Palavras chaves: princípios, relação de consumo.
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO.
RELAÇÕES
CONCEITO
DE
DE
2
POLÍTICA
CONSUMO.
3
PRINCÍPIOS.
NACIONAL
DAS
DELIMITAÇÃO
DO
4
PRINCÍPIOS
NORTEADORES DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. 4.1
Princípio
da
Intervenção
Estatal
ou
da
Obrigação
Governamental. 4.2 Princípio da Harmonia das Relações de
Consumo. 4.3 Princípio da Boa-Fé Objetiva. 4.4 Princípios da
Transparência e da Informação. 4.5 Princípio da Educação. 4.6
Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor. 5. CONCLUSÃO.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 INTRODUÇÃO
A relação de consumo é o vínculo jurídico entre o consumidor e o fornecedor, regulada pela Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – que dispõe sobre a proteção do consumidor. Essa relação jurídica é norteada por princípios que refletem os valores tutelados e protegidos.
Busca-se com o presente trabalho estudar os principais princípios que regulam as relações de consumo, conceituando-os, observando as suas implicações jurídicas, bem como verificando comparativamente a legislação estrangeira. 1
Mestre em Direito Privado e Econômico pela UFBA. Especialista em Direito Empresarial pela
UFBA. Docente de Direito Civil e Empresaria. Advogada.
2 POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Para melhor entender o sistema de princípios que regem a Política Nacional de
Defesa do Consumidor, é importante analisar quais os seus objetivos e fundamentos desta. Os objetivos da Política Nacional de Defesa do Consumidor, previstos no artigo
4º do Código de Defesa do Consumidor, são o atendimento