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SEFIP/GRFO que é
SEFIP é a sigla para Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Desenvolvido pela CAIXA, este aplicativo permite aos empregadores/contribuintes:
Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores;
Gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizadas pelo Fundo.
Os arquivos gerados pelo SEFIP devem, obrigatoriamente, ser transmitidos pela internet por meio do canal eletrônico Conectividade Social, conforme Circular CAIXA nº 321/2004.
A quem se destina
O aplicativo SEFIP destina-se a todas as pessoas físicas ou jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, sujeitos quer ao recolhimento do FGTS (conforme estabelece a Lei nº 8.036, de 11/5/1990, e legislação posterior), quer à prestação de informações à Previdência Social (conforme disposto na Lei nº 8.212, de 24/7/1991, e legislação posterior).
Benefícios
Com o aplicativo SEFIP, o processo de recolhimento da GRF e/ou transmissão de informações à Previdência Social é muito ágil e seguro. Fica mais fácil cumprir com as obrigações sociais e, assim, não sofrer penalidades.
Penalidades
As seguintes situações estão sujeitas a penalidades:
Deixar de transmitir o arquivo SEFIP;
Apresentar o arquivo SEFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores;
Apresentar o arquivo SEFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
Ao responsável caberão as sanções previstas na Lei nº 8.036, de 11/5/1990, no que se refere ao FGTS e às multas previstas na Lei nº 8.212, de 24/7/1991, no que tange à Previdência Social, conforme disposto na Portaria Interministerial MPS/MTE nº 227, de 25/2/2005.
Sobre a GRF
A GRF é utilizada para efetuar todos os recolhimentos do FGTS referentes a qualquer competência e para prestar informações à Previdência Social. A Guia deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições