sistema carcerário brasileiro
É possível dizer que esse processo se inicia com a dissolução do sistema feudal, com um intenso processo migratório em pouco tempo gerou uma grande inflação urbana. Sem espaço para todos surgem as figuras dos mendigos e vagabundos analisadas mais fortemente em Castel. A pobreza então é criminalizada. “A internação e reclusão se igualam e têm apenas uma função: absorver a massa de desviantes, neutralizando-os pelo isolamento e corrigindo-os através da tríade trabalho forçado/orações/disciplina” (CASTEL, 1998)
Essa massa de mendigos e vagabundos cada vez maior, denominada “classe perigosa” pelo fato de não ter nada a perder ou a por em risco podendo assim querer se apropriar de tudo, era constituída de pobres coitados, excluídos do sistema e sem nenhuma perspectiva de ascensão social. Mas ao mesmo tempo que crescia a massa de pobreza, também multiplicavam-se as riquezas e as propriedades. Para isso fazia-se necessário o aumento da segurança. O crime contra a propriedade privada passou a prevalecer sobre crimes de sangue.
Focault introduz então o conceito de que passa a ser mais vantajoso vigiar do que punir. Defendia-se uma vigilância individual, a disciplina deveria ser introduzida em todos os lugares: escolas, hospitais, etc. Transformando multidões em massas cada vez mais manipuláveis.
Chegando então no século XIX onde reinava a Escola Clássica, essa propunha sistemas de punições que lidavam com