Sindrome de alienação parental
Síndrome: é um conjunto de sinais e sintomas que caracterizam uma doença física ou mental.
Alienação: É uma perturbação mental onde se percebe uma anulação da personalidade do indivíduo alienado.
A síndrome da Alienação Parental é quando um dos genitores de uma criança a influencia com palavras e atos a perder a afetividade com o outro genitor, afastando a criança do mesmo, impedindo que a criança cresça com a convivência harmônica entre seus pais.
Essa expressão foi utilizada pela primeira vez pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner em 1985, quando percebeu várias acusações de violência sexuais falsas feitas por crianças de pais divorciados.
A Alienação Parental é um processo que consiste em “programar” a criança odiar um de seus genitores sem justificativa. Uma vez que a criança é vítima da síndrome dificilmente consegue se livrar sem auxílio.
Um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável.
Essa síndrome ocorre geralmente quando os pais de uma criança se divorciam de forma não amigável e o genitor à qual pertence a guarda do menor utiliza palavras e ato para influenciar a criança a criar um repudia do outro genitor, utilizando a criança para se vingar do ex-cônjuge.
Modalidades
Segundo François Podevin existe três estágios da Síndrome. Esses estágios são classificados de acordo com o grau de comprometimento psicológico