Sindrome da Alienação Parental
A Alienação Parental segundo Fonseca (2006) trata-se do: afastamento do filho de um dos genitores, provocada por outro, e a Síndrome da Alienação Parental, por seu turno, diz respeito às sequelas emocionais e comportamentais de que vem a padecer a criança vítima daquele alijamento. Assim, enquanto a síndrome refere-se à conduta do filho que se recusa terminante e obstinadamente a ter contato com um dos progenitores, que já sofre as mazelas oriundas daquele rompimento, a alienação parental relaciona-se com o processo desencadeado pelo progenitor que intenta arredar o outro genitor da vida do filho. (citação)
Originalmente a Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi desenvolvida nos Estados Unidos na década de 80. O americano médico e professor de psiquiatria infantil da Universidade de Columbia, Richard Gardner com base em suas experiências clínicas e no contexto de litígios entre pais pela guarda de seus filhos descreveu a SAP como consoante a mais importante fonte, trata-se de um “transtorno caracterizado pelo conjunto de sintomas que resulta no processo pelo qual um progenitor transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes estratégias, com o objetivo de impedir, obstruir ou destruir seus vínculos com o outro progenitor, até torná-la contraditória (GARDNER, apud DIAS, 2010, 40-41).
Segundo Gardner (1985) existe dois fatores essenciais para poder caracterizar a SAP. O primeiro é referente a existência da programação da criança a um dos genitores e também a contribuição da própria criança com resultado a campanha denegritória do genitor alienador ao ex - parceiro. O segundo fator, refere-se ao conjunto de sintomas que aparecem entrelaçados, o que garantiria a designação da síndrome.
O conceito de SAP ainda hoje recebe muitas criticas,