sindicância administrativa
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS DIREITO – NOTURNO – 7º PERÍODO
A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
TRABALHO REALIZADO PARA OBTENÇÃO DE NOTA, DA DISCIPLINA DE DIREITO ADMINISTRATIVO III, MINISTRADA PELA PROFESSORA
SÃO LUÍS-MA
2011
¹ Estudante de Direito da Faculdade São Luís, do 7º Período Noturno.
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Resumo
O presente artigo visa analisar a sindicância administrativa, com uma visão geral de seus aspectos conceituais, classificação, diferenciação entre procedimento e processo administrativo e seus princípios norteadores. as fases da Sindicância Administrativa. Ainda, busca-se, em pesquisa doutrinária e jurisprudencial as diversas posições jurídicas
Palavras chaves: Sindicância. processo. Advertência. fatos. Lei.
Resumen
En este artículo se pretende analizar la investigación administrativa, con una visión general de sus aspectos conceptuales, la clasificación, la diferenciación entre el procedimiento administrativo y de procedimiento y sus principios rectores. etapas de la investigación administrativa. Sin embargo, la búsqueda es en busca de doctrinal y jurisprudencial de las posiciones jurídicas distintas
Palabras clave: Encuesta. proceso. Aviso. los hechos. Ley
1.INTRODUÇÃO
Inspirado no Direito Administrativo Português, a Sindicância, foi desenvolvida e aprimorada pelo Direito Administrativo Brasileiro, no que tange ao equilíbrio criterioso, na busca dos responsáveis por infrações disciplinares no âmbito do serviço público, demonstrando transparência e senso de Justiça, fatores que concorrem para o bom andamento do Serviço Público.
A palavra Sindicância é derivado etimologicamente de “Sindicar + ância” e significa Inquérito. A palavra Sindicar tem sua origem em “Sindico + ar, e Sindico, do grego “Sundikos” e do latim “Syndicu”, era a denominação dada ao “antigo procurador de comunidade ou cortes” (cf João Lopes