Trabalho de Etica Hospitalar
MARIA LUCIA ALVES PINTO DA SILVA
MERIELE MIRIAN GANDA
VINICIUS DE ASSIS
1 – DEFINIÇÕES
É O órgãos representativo, normatizado pelo COREN, nas instituições, com funções educativas e consultivas, do exercício profissional e ético dos profissionais de Enfermagem.
1.1 FINALIDADES
Divulgar o Código de Ética de Enfermagem e demais normas disciplinares do exercício profissional na Instituição; representar o COREN-MG junto à Instituição; orientar a equipe de enfermagem a desenvolver a assistência com qualidade e dentro dos pressupostos éticos e legais prestar consultoria e orientações sobre assuntos referentes ao exercício ético e legal nas Instituições; promover medidas educativas que orientem os Profissionais de Enfermagem sobre os problemas, desafios e limites na prestação da assistência de enfermagem em consonância com os princípios éticos; promover e participar de eventos visando à reflexão, aprimoramento e atualização, buscando uma assistência de enfermagem com qualidade e livre de riscos.
2-LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO COFEN-172/1994
Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas instituições de saúde.
3- RESPONSABILIDADES/ FUNÇÕES
Garantir a conduta dos profissionais de Enfermagem da Instituição, através da análise das intercorrências notificadas por meio de denúncia formal, auditoria, ouvidoria e irregularidades detectadas;
Zelar pelo exercício ético dos profissionais de Enfermagem da instituição;
Colaborar com o COREN no combate ao exercício ilegal da profissão e na tarefa de educar, discutir, orientar e divulgar temas relativos à ética dos profissionais de Enfermagem.
As competências das Comissões são:
Divulgar os compromissos da Comissão de Ética de Enfermagem;
Promover e participar de reuniões, seminários e atividades similares, que visem discutir sobre o Código de Ética e conscientizar sobre as