Sindicato
O SINDESTÉTICA – Sindicato dos Empregadores em Empresas e autônomos em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo, formado por um grupo de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que têm como base territorial e atuação.
São Reconhecidos por Lei como representantes de categorias de autônomos conforme publicação no D-O-U em 21.08.08 – Seção I, pág.63, por despacho assinado pelo Ministro do Trabalho e Emprego o Sr. Carlos Lupi e pelo Secretário das Relações do Trabalho Sr. Luiz Antonio de Medeiros. Sua Instituição consta do CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
Esta luta iniciou no ano 2000, mas conseguiram a vitória em 2008.
ATRIBUIÇÕES
* -------------------------------------------------
Representar os interesses da categoria perante autoridades administrativas (prefeituras, governadores, secretários de estado e municipais, delegados regionais do trabalho etc) e judiciários (presidentes dos tribunais e juízes em geral); * -------------------------------------------------
Celebrar convenções coletivas de trabalho; * -------------------------------------------------
Eleger ou designar os representantes da categoria respectiva ou profissão liberal; * -------------------------------------------------
Colaborar com o estado, como órgãos técnicos e consultivos, para a solução de problemas relacionados com a categoria profissional que representa; * -------------------------------------------------
Recolher e administrar as contribuições de todos aqueles que participam da categoria profissional representada;
Fundar e manter agências de colocação e recolocação profissional (sindicatos profissionais).
BENEFÍCIOS
Assistência Jurídica e defesa trabalhista, fiscalização Anvisa e prefeitura;
Orientação trabalhista;
Negociação e celebração do dissídio da categoria;
Revista trimestral;
Prestação de serviço contábil;
Cursos e Palestras sobre os setores – administrativo, jurídico, fiscal,