Sindicato
O sindicalismo tem origem nas corporações de ofício na Europa medieval. No século XVIII, durante a revolução industrial na Inglaterra, os trabalhadores, oriundos das indústrias têxteis, doentes e desempregados juntavam-se nas sociedades de socorro mútuos.
Durante a revolução francesa surgiram idéias liberais, que estimulavam a aprovação de leis proibitivas à atividade sindical, a exemplo da Lei Chapelier que, em nome da liberdade dos Direitos do Homem, considerou ilegais as associações de trabalhadores e patrões. As organizações sindicais, contudo, reergueram-se clandestinamente no século XIX. No Reino Unido, em 1871, e na França, em 1884, foi reconhecida a legalidade dos sindicatos e associações. Com a Segunda Guerra Mundial, as idéias comunistas e socialistas predominaram nos movimentos sindicais espanhóis e italianos. Nos Estados Unidos e no Brasil, na França e na Colômbia, a função do sindicalismo é a mesma, mas adota formas significativamente diferentes.
PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO DE DENTRO SINDICATO
Conceito:
É um tipo específico de negociação no qual interesses mútuo se ajustam num ato de intercâmbio, de um lado os empregadores ou seus prepostos e do outro lado os empregados, representados pelo sindicato. Trata-se de um estabelecimento de regras que regulam entre outras coisas, o comportamento das partes ao resolver disputas incluindo a assistência a terceiros e o uso da arbitragem, visa assegurar a remuneração e outros termos da transação estejam conforme um determinado acordo contratual. Em última análise, regulamentam a relação de trabalho.
Característica:
A negociação coletiva possui característica comum a qualquer outro tipo de negociação, devendo ter um desfecho: acordo ou desacordo. Porém, existem aspectos próprios da negociação coletiva:
• institucionaliza o conflito de poder existente na sociedade entre as partes negociadoras: empregador e sindicato;
• constitui um veículo normativo do qual as partes negociadoras