Sinarq
O Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais – SINARQ/MG mantém os efeitos da Ação ingressada em 2012, movida contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais- CREA/MG para impedir a concessão indiscriminada de atribuição profissional de projetos arquitetônicos. Em julho deste ano o CREA/MG entrou com uma ação para interromper as atividades de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU-MG, que impede o exercício profissional dos engenheiros, bem como a suspensão da aplicação da Resolução 51 do CAU/BR no estado de Minas Gerais, até a elaboração de Resolução Conjunta entre as entidades como determina a Lei 12.378/2010.
De acordo com a advogada do Sindicato, Dra. Letícia Junger, “a juíza federal da primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente, declarando que o CREA/MG deve obedecer à legislação vigente, bem como as determinações do CONFEA, em especial no que toca à observância da Resolução 218. A decisão foi encaminhada para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em face de Reexame Necessário e também em razão da interposição de recurso de apelação do CREA/MG e pelo SINARQ/MG, que requer a revisão de todas as atribuições concedidas ilegalmente.”
Letícia afirma que mesmo em sede recursal, a sentença da Juíza de 1ª grau permanece surtindo seus efeitos, uma vez que o CREA/MG é uma Autarquia Federal e deve seguir o princípio da legalidade, em especial as previsões do Decreto 23.569/33, Arts. 28 e 29, bem como a Resolução 218, que determina a análise de currículo para concessão de atribuição profissional de projeto arquitetônico. Dessa forma, o Conselho deve continuar cumprindo o que prevê a legislação.
Alvo de polêmica desde a separação dos conselhos, as atribuições dos arquitetos e urbanistas, bem como as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, estão definidas na Resolução 51 do CAU/BR de 2013. O CREA alega na ação