Normas de instalações prediais crea
SINARQ
SINDICATO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DA BAHIA
NORMA DE PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE INSPEÇÃO PREDIAL
1 - INTRODUÇÃO: Com a aprovação da Lei nº 5.907, de 23 de janeiro de 2001, regulamentada através do Decreto nº 13.251, de 27 de setembro de 2001, que trata da manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados, no município de Salvador, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-BA, juntamente com o Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas da Bahia – SINARQ e o Sindicato dos Engenheiros da Bahia – SENGE resolveram, como forma de contribuir com os profissionais, recomendar os parâmetros mínimos para elaboração e desenvolvimento dos trabalhos de inspeção predial, conforme pressuposto no artigo 4º do mencionado Decreto. A Vistoria Técnica deverá contemplar um diagnóstico geral do estado de conservação e/ou grau de urgência da correção das anomalias identificadas nas edificações/equipamentos públicos e privados; os pontos sujeitos a recuperação, reparos, restauro, reforma, manutenção ou substituição; as medidas saneadoras a serem utilizadas e suas respectivas metodologias; os prazos máximos para conclusão das medidas saneadoras.
2 - OBJETIVO Esta Norma fixa os procedimentos básicos que devem ser seguidos pelo profissional na condução dos trabalhos relativos à Inspeção Predial. A realização da Inspeção Predial é de responsabilidade técnica e competência dos profissionais, engenheiros civis e arquitetos, legalmente habilitados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-BA e na Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM, podendo, em função da especificidade do serviço, ser envolvido outros profissionais habilitados – engenheiros eletricistas, engenheiros mecânicos e engenheiros com especialização em segurança do trabalho, que darão continuidade ao