SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE
Compreende-se sinalização de segurança e de saúde toda a sinalização relacionada com um objeto, uma atividade ou uma situação determinada, que fornece uma indicação ou uma prescrição relativa a segurança ou a saúde no trabalho, ou a ambas, por intermédio de uma placa, uma cor, um sinal luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou um sinal gestual.
A Directiva n.º 92/58/ CEE, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho procede à harmonização da sinalização de segurança e de saúde a utilizar no trabalho, visando prevenir os riscos profissionais e, desse modo, proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores. Na verdade, as diferenças até agora existentes nas sinalizações de segurança e saúde utilizadas nos diversos Estados membros vinham constituindo um factor de insegurança, especialmente agravado pela livre circulação de trabalhadores, com diferentes culturas e línguas, no âmbito do mercado interno.
O Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/58/CEE, do Conselho, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.
As prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho são regulamentadas pela Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro.
Este diploma regulamenta, entre outras questões, a manutenção e conservação dos sinais, as características da sinalização em termos de forma, pictogramas, dimensões e características colorimétricas e fotométricas, condições de utilização, sinalização de recipientes, tubagens, equipamentos de combate a incêndios, obstáculos e locais perigosos.
Também regulamenta o significado e a aplicação das cores de segurança:
VERMELHO - Proibição para atitudes perigosas, Alarme para dispositivos de corte de emergência, Identificação e localização de equipamento de combate a incêndios
AMARELO - Aviso