Sinalização na segurança do trabalho
A importância da sinalização de segurança nos locais de trabalho é sem dúvida uma das medidas de prevenção para os riscos profissionais, uma vez que estimula e desenvolve a atenção do trabalhador para os riscos a que está exposto, e permite-lhe recordar as instruções e os procedimentos adequados em situações concretas. Entende-se por sinalização de segurança aquela sinalização que está relacionada com um objeto, uma atividade ou uma determinada situação, susceptíveis de provocar determinados perigos para o trabalhador. Esta sinalização fornece uma indicação relativa à segurança no trabalho, através de uma placa com forma e cor característica, de um sinal luminoso, de um sinal acústico, ou através da comunicação verbal ou gestual. O objetivo desta sinalização é chamar a atenção, de uma forma rápida e inteligível, para objetos e situações susceptíveis de provocar determinados perigos. Na legislação portuguesa aplicável à sinalização de segurança o Decreto-Lei nº 141/95 (de 14 de Junho) refere no seu 5º art. que o empregador deve garantir a existência de sinalização de segurança e saúde adequada, sempre que os riscos não puderem ser evitados ou suficientemente diminuídos com meios técnicos de proteção coletiva ou com medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.
Na verdade, de nada serve a sinalização se não dotarmos, por exemplo as peças perigosas de proteções, se deixarmos as saídas de emergência obstruídas, ou não informarmos os trabalhadores do significado da sinalização. O empregador deve garantir que a acessibilidade e a clareza da mensagem da sinalização de segurança e de saúde no trabalho não sejam afetadas pela sua má concepção, pelo número insuficiente, pela localização inadequada, pelo mau estado de conservação ou deficiente funcionamento dos seus dispositivos ou pela presença de outra sinalização ou de uma fonte emissora.
Informação e Formação dos Trabalhadores:
Antes de se aplicar a