sinalizacao semaforica
A sinalização semafórica é um sbsistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas acionadas alternada ou intermitente através de sistema elétrico eletrônico, cuja função é controlar deslocamentos.
Existem dois (2) grupos a sinalização semafórica de regulamentação; a sinalização semafórica de advertência.
Formas e Dimensões
SEMÁFORO DESTINADO A
FORMA DO FOCO
Movimento Veícular
Movimento de Pedestres e Ciclistas
Circular
DIMENSÃO DA LENTE
Diâmetro: 200mm ou 300mm
Quadrada
Lado mínimo: 200 mm
4.1. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DE REGULAMENTAÇÃO
A sinalização semafórica de regulamentação tem a função de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres.
4.1.1. Características
Compõe-se de indicações luminosas de cores preestabelecidas, agrupadas num único conjunto, dispostas verticalmente ao lado da via ou suspensas sobre ela, podendo neste caso ser fixadas horizontalmente.
4.1.2. Cores das Indicações Luminosas
As cores utilizadas são:
a) Para controle de fluxo de pedestres:
Vermelha: indica que os pedestres não podem atravessar
Vermelha Intermitente: assinala que a fase durante a qual os pedestres podem atravessar está a ponto de terminar. Isto indica que os pedestres não podem começar a cruzar a via e os que tenham iniciado a travessia na fase verde se desloquem o mais breve possível para o local seguro mais próximo.
Verde: assinala que os pedestres podem atravessar.
b) Para controle de fluxo de veículos:
Vermelha: indica obrigatoriedade de parar.
Amarela: indica “atenção”, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo.
Verde: indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta 4.1.3. Tipos
a) Para Veículos:
Compostos de indicações luminosas, dispostas