Sinaes
O SINAS avalia alunos, professores e instituições do Ensino Superior
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O SINAES avalia três elementos da Educação Superior: o desempenho de alunos universitários (medido pelo ENADE), os cursos e as instituições. A cada quesito, e ao conjunto deles, é atribuído um conceito de 1 a 5, sendo 5 o máximo.
Os resultados levam em conta instrumentos de informação (dados do Censo da Educação Superior e do Cadastro de Cursos e Instituições) e de avaliação, realizada por uma comissão criada nas IES (Instituições de Ensino Superior). A análise inclui a qualidade do corpo docente e técnico-admistrativo, as condições de infra-estrutura e a organização didático-pedagógica das faculdades.
O SINAES é utilizado como base para o credenciamento e a renovação de credenciamento das IES e para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos novos. As instituições que apresentam resultados considerados insatisfatórios firmam com o MEC compromissos e prazos para superar as deficiências.
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Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 que tem por objetivo avaliar o Ensino Superior em todos os aspectos que giram em torno dos eixos: ensino – pesquisa – extensão, fundamentando-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade do ensino superior no Brasil. Busca assegurar a integração das dimensões externas e internas da Avaliação Institucional, mediante um processo construído e assumido coletivamente, com funções de gerar informações para tomadas de decisão de caráter político, pedagógico e administrativo.
Princípios norteadores do SINAES:
1.Responsabilidade social.
2.Reconhecimento da diversidade do sistema.
3.Respeito à identidade institucional.
4.Globalidade.
5.Continuidade.
6.Compromisso Formativo.
7.Publicidade.
Características:
1.Participação