SIMULADO C VEL 8
Florinda, viúva de Girafales, moradora de São Sebastião/DF, ingressou com uma ação de indenização por danos morais em desfavor Zaz Brasília Transporte e Turismo Ltda, empresa privada, prestadora de serviço público por meio de contrato de concessão, pois seu marido foi vítima fatal de um acidente automobilístico envolvendo um ônibus da referida empresa.
Segundo consta dos autos, o Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF concluiu como causa determinante do acidente a “ausência de percepção do condutor da motocicleta com relação ao ônibus, aliado ao fato de que a vítima trafegava pelo acostamento da pista”. No entanto, durante a instrução, restou comprovado pelos depoimentos das testemunhas, bem como do próprio motorista do ônibus, que este não observou os deveres de cuidado necessários, exigidos pela legislação de trânsito quando deu marcha ré sem a devida atenção, levando-o a colidir com a motocicleta da vítima, que veio a óbito no local.
No juízo de conhecimento o pedido foi julgado procedente, reconhecendo-se a culpa exclusiva da empresa ré, que foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100.000,00 à autora. Inconformada a requerida interpôs recurso de apelação e a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, deu provimento à apelação da ré, alterando a sentença de mérito, reconhecendo a ocorrência da culpa concorrente da vítima. O relator Desembargador Madruga proferiu voto divergente negando provimento ao recurso de apelação da ré. Não há obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada no acórdão.
A decisão foi disponibilizada no DJe no dia 18/02/2013 (segunda-feira) e você já possuía procuração para atuar nos autos. Adote a medida judicial cabível no último dia do respectivo prazo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR, RELATOR NOS AUTOS... DA 2ª TURMA CÍVEL DO TRIBUNAL DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
AUTOS Nº...
EMBARGOS INFRINGENTES