SIMULADO - EXECUÇÕES
Escola de Ciências Jurídicas
1º SIMULADO
02/04/2014
Laércio Lúcio Pereira Lima
Professor: Andre Luiz Pereira Borba Rocha
Disciplina: Direito Processual Civil IV
Brasília DF
2014
1º SIMULADO
(Processo Civil) (Execuções)
1. NÃO é um título executivo extrajudicial:
a) Contrato garantido por hipoteca.
b) Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estados, DF e Municípios.
c) Nota promissória.
d) Escritura pública assinada pelo devedor.
e) Sentença arbitral estrangeira.
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida
IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
2. Quando, no processo de execução, a penhora, a avaliação ou a alienação de bens forem feitas por meio de carta precatória, os embargos poderão ser oferecidos tanto no juízo deprecante quanto no juízo deprecado;