02 Artigo
A PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA NO
CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES
Pedro Albino Vieira Vilande1
Sumário: 1. Introdução. 2. Concurso particular de credores. 3. O direito assegurado aos títulos legais de preferência. 4. A preferência do crédito trabalhista no concurso particular de credores. 4.1. O limite estabelecido na Lei 11.101/2005. 5. O procedimento no concurso particular de credores. 6. Limites cognitivos no procedimento do concurso particular de Credores. 7.
Conclusão. Referências bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
Continua atual a advertência feita por Leite Velho há mais de 120 anos, e ratificada por Alfredo Buzaid: o direito de preferência no concurso de credores é, sem dúvida, um dos institutos mais sugestivos, atraentes e interessantes do Direito Processual Civil, mas de todos é talvez o mais difícil. Tem razão o arquiteto do Código de
Processo Civil de 1973 quando diz que o concurso de credores “não é um rio que desliza mansamente, antes um estuário largo e encrespado, para onde afluem conceitos
Analista Judiciário do TRT/PR.
Pós-graduado em Processo Civil pela Universidade Estadual do Oeste do
Paraná – UNIOESTE. Mestre em Processo Civil e Cidadania pela
Universidade do Paraná - UNIPAR. Professor do Curso de Direito do
CESUL - Francisco Beltrão - PR. Professor do Curso de Direito da
UNICS – Palmas - PR.
1
Rev. TRT - 9ª R. Curitiba a. 35, n.64, Jan./ Jun. 2010
2 emanados de várias fontes”.2
O procedimento que regula o exercício do direito de preferência no concurso particular de credores foi alvo de críticas da doutrina, por ser extremamente lacônico e precário. Poucos são os doutrinadores que se aventuram em análise mais aprofundada. As incursões sobre o instituto não passam de análises superficiais, dando a entender uma proposital omissão, não comprometedora. Nem mesmo
Pontes de Miranda – tão expansivo ao abordar outros temas
– no concurso particular de credores se aventurou em análise mais profunda do instituto, dedicando a ele poucas
linhas,