Simplificação
CURSO : DIREITO 1ª FASE NOTURNO
DISCIPLINA: DIREITO E LINGUAGEM
SIMPLIFICAÇÃO DA LINGUAGEM JURÍDICA
Jaraguá do Sul – SC outubro/2006 Antes que a fêmea ruminante desloque-se para terreno sáfaro e alagadiço
Já não é de hoje que a linguagem jurídica abre um fosso entre o homem comum e o conteúdo das normas jurídicas. No século passado Joaquim Costa, politico e jurista, já afirmava “(...)que mesmo se redigidas na língua nativa do povo, o povo não poderia aprendê-las nem lê-las, e sequer se inteirar de sua existência, muito menos dominá-las(...). O jurista argentino Carlos Maria Cárcova, na obra “A Opacidade do Direito”(1998, p.14), demonstra que entre o Direito e o seu destinatário existe uma barreira opaca que os distancia, impossibilitando que o destinatário absorva os conteúdos e sentidos, entenda os processos e instrumentos, tornando-se incapaz de se beneficiar, como seria esperado, do Direito. Pressupõe-se que todos devam conhecer a norma jurídica mas conhecimento não significa compreensão. Um dos motivos pelos quais as normas não são facilmente compreendidas pelo homem comum é que os textos jurídicos apresentam uma linguagem rebuscada, arcaica e cheia de peculiaridades sintático-semânticas, vocabulários herméticos e preciosismos sem significado. Até mesmo os especialistas do Direito muitas vezes quebram a cabeça para entender o que o autor quis dizer. Todas as profissões apresentam jargões, vocabulário técnico, quase sempre compreendidos apenas por quem é do meio. O problema não é da linguagem técnica, cuja função é bem definida e aceita, mas da falta de clareza e do rebuscamento com que são redigidos os textos jurídicos. Podemos analisar a opacidade da linguagem jurídica também sob a ótica da técnica do terrorismo de André Jean Arnaud (1990 p. 63). Esse terrorismo refletiria o corporativismo da classe jurídica porque grande parte das