Simples nacional
FACULDADE NATALENSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE – FARN
CURSO: MBA EM GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
DISCIPLINA: AUDITORIA FISCAL CONTÁBIL
PROFESSOR: PAULO GILDO DE OLIVEIRA LIMA, Msc
FORMAS ILEGAIS DE SUPRIMENTO DE CAIXA
ALUNO: WADSON DE SIQUEIRA CALDAS
NATAL/RN
FORMAS ILEGAIS DE SUPRIMENTO DE CAIXA
Por ser o centro das denuncias de valores ingressados na empresa de origem duvidosa, a conta Caixa é uma das preferidas dos Auditores Fiscais. Pois através dela é possível verificar algumas fraudes perante o fisco. E uma das formas mais comuns são as formas ilegais de suprimento de caixa quando este se encontra credor ou insuficiente, o chamado “estouro de caixa”. Essas insuficiências são supridas de diversas maneiras, principalmente quando da realização de pagamentos, por parte da empresa, não registrados nas datas em que ocorreram. A seguir vamos apresentar algumas formas ilegais de suprimento de caixa, mais utilizadas pelas empresas:
✓ SUPRIMENTO ATRAVÉS DE BANCOS: Simulação de retirada de numerário, debitando-se a conta caixa, ou postergação de um depósito, ou seja, um depósito realizado no início do mês só é lançado no final deste mês ou o início do mês seguinte.
✓ SUPRIMENTO ATRAVÉS DE VENDAS A PRAZO CONVERTIDAS EM À VISTA: São valores de vendas a prazo, que no momento que é constatada a insuficiência de caixa é transformada em à vista, embora a empresa não tenha recebido tal valor.
✓ SUPRIMENTO ATRAVÉS DE COMPRAS A VISTA, LANÇADAS COMO A PRAZO: Se quando a empresa compra mercadoria à vista, porém não existe disponibilidade na contabilidade, daí essa compra é lançada como se fosse a prazo, criando assim um passivo fictício.
✓ SUPRIMENTO ATRAVÉS DE DESPESAS REALIZADAS CONVERTIDAS EM OBRIGAÇÃO: Se dá quando os tributos, alugueis, salários, encargos sociais, etc, são pagos sem a disponibilidade contábil e por essa falta no caixa contábil,