Simples nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla microempresas, com receita bruta anual de até R$240 mil, e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$2,4 milhões. Este regime destaca-se por sua forma simplificada de recolhimento tributário que tem como base somente a apuração da receita bruta mensal alíquota sobre a receita bruta ao longo de 12 meses.
Diferença entre ME e EPP:
Existe uma lei que difere Empresa de Pequeno Porte da Micro Empresa, Lei Complementar 123/2006. Nesta Lei consta que a empresa que obter uma rentabilidade anual de ATÉ R$ 240.000,00 é considerada MICRO EMPRESA - ME e a empresa que obtiver uma rentabilidade anual de R$240.000,00 à R$ 2.400.000,00 é considerada EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de até R$ 2.400.000,00, por ano.
Com relação às empresas de serviços, a lista de restrições é grande, mas podem se beneficiar as seguintes categorias:
• serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
• construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
• creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
• agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo;
• centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
• agência lotérica;
• serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
• serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
• serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
•